
Termina nesta terça-feira (6) o período de restrição à prisão ou detenção de eleitores relacionado ao primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4). O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma o encerramento da proteção nesta data.
A regra começou a valer em 29 de setembro, cinco dias antes da votação. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, ela determina que eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos nesse intervalo, exceto em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A proteção eleitoral existe para resguardar a liberdade de voto e evitar que detenções sejam utilizadas para constranger ou impedir eleitores de exercerem seus direitos políticos.
Como haverá segundo turno para a Presidência da República em 25 de outubro, a regra voltará a ser aplicada cinco dias antes da nova votação.
Segundo o calendário eleitoral do TSE, a restrição será retomada em 20 de outubro e permanecerá até 27 de outubro, dois dias depois do segundo turno. As mesmas três exceções previstas no Código Eleitoral continuarão valendo.
Há uma diferença importante para os candidatos que participam do segundo turno: para eles, a proteção contra prisão começa antes, em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e a única exceção é o flagrante delito.