Terça, 01 de Setembro de 2026

CAE aprova alíquotas previdenciárias municipais conforme PIB per capita

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) alíquotas diferenciadas para a contribuição previdenciária patronal dos muni...

01/09/2026 às 17h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O senador Vanderlan Cardoso relatou o projeto do senador Jaques Wagner - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O senador Vanderlan Cardoso relatou o projeto do senador Jaques Wagner - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) alíquotas diferenciadas para a contribuição previdenciária patronal dos municípios, de acordo com o produto interno bruto (PIB) per capita. O texto estabelece cinco faixas de contribuição, de 8% a 18%, com efeitos a partir de 2027.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 51/2021 , do senador Jaques Wagner (PT-BA), aprovado com relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A proposta original criava o chamado Simples Municipal. O relatório mantém a diferenciação das alíquotas, mas insere as regras na Lei Orgânica da Seguridade Social . O texto também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) forneça os dados para a classificação dos municípios e que o Poder Executivo publique anualmente as respectivas faixas.

Após debate sobre os efeitos da medida para a Previdência Social, os senadores chegaram a um entendimento para aprovar a proposta e aprofundar a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para onde o texto segue.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), se comprometeu a realizar audiência pública na comissão para melhor instruir a proposta.

Cinco faixas

Pelo texto aprovado, os 20% dos municípios com menor PIB per capita terão alíquota de 8%. Nas três faixas seguintes, as alíquotas serão de 10,5%, 13% e 15,5%. Os 20% dos municípios com maior PIB per capita terão alíquota de 18%. As regras produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, após o fim do regime transitório de desoneração previdenciária municipal previsto na Lei 14.973, de 2024.

Durante a discussão, senadores também avaliaram os efeitos da medida sobre a Previdência Social. Vanderlan defendeu que as alíquotas considerem a capacidade econômica dos municípios.

— O objetivo é permitir que a contribuição previdenciária seja mais compatível com a realidade econômica de cada município, sem perder de vista a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade do sistema — afirmou.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu o aprofundamento da análise na CCJ, especialmente quanto aos efeitos da redução das contribuições sobre a Previdência.

— Precisamos discutir lá na CCJ de maneira mais aprofundada para saber de onde virá essa renúncia, quanto isso vai impactar na Previdência — alertou.

Na justificativa do projeto, Jaques Wagner ressalta que a regra previdenciária não considera as desigualdades econômicas entre os municípios e que muitos dos entes de menor porte enfrentam dificuldades para manter os pagamentos.

Por sua vez, no relatório, Vanderlan avalia que a diferenciação pelo PIB per capita estabelece um mecanismo permanente baseado na capacidade econômica e pode contribuir para reduzir a inadimplência previdenciária municipal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias