Quarta, 02 de Setembro de 2026

Lei proposta por Raimundo Penha garante direito à licença-maternidade em contratos temporários da Prefeitura

Em meio às homenagens às mães, o vereador Raimundo Penha (PDT) comemora a promulgação da Lei Municipal Nº 7.797/2025, de sua autoria, que garante à...

11/05/2026 às 20h52
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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Foto: Divulgação
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Em meio às homenagens às mães, o vereador Raimundo Penha (PDT) comemora a promulgação da Lei Municipal Nº 7.797/2025, de sua autoria, que garante às servidoras contratadas, temporariamente, pela Prefeitura de São Luís, o direito às licenças maternidade e adoção. A nova regra já está em vigor para assegurar às novas mães mais tempo para cuidar de seus filhos.

“Nossa atuação é permanente no sentido de garantir direitos às mães, por isso propusemos essa alteração na Lei Municipal Nº 4.891/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária na Gestão Municipal. Com essa nova lei, as profissionais contratadas também terão direito à licença-maternidade para cuidar de seus filhos”, destacou Raimundo Penha.

A nova lei segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente, do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. O STF também já decidiu que não pode haver diferença de licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante, ambas têm direito a no mínimo 120 dias de licença.

“Seguindo o entendimento do Supremo, também incluímos na nossa proposição o direito à licença-paternidade prevista no artigo 168 da Lei Municipal Nº 4.615/2006. A nossa intenção é garantir aos pais mais tranquilidade para que possam dar aos seus filhos todo o cuidado necessário”, justificou o vereador.

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