Quarta, 02 de Setembro de 2026

Marcelo Poeta apresenta projeto de Política Municipal de Prevenção à Violência na Primeira Infância

Com o objetivo de proteger criançascontracasos de violência ocorridosaindana primeira infância, ou seja,noperíodo que compreende o nascimento até o...

08/05/2026 às 18h38
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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Foto: Filipe Dantas
Foto: Filipe Dantas

Com o objetivo de proteger criançascontracasos de violência ocorridosaindana primeira infância, ou seja,noperíodo que compreende o nascimento até os seis anos de idade, o vereador Marcelo Poeta (PSB) propôsàCâmaraMunicipalde São Luís,por meio doProjeto de LeiN°0006/2026, a criação da “Política Municipal de Prevenção à Violência na Primeira Infância”.A proposta foi encaminhada para as Comissões deConstituição eJustiça edeAssistência Social da Casa Legislativa,epassará por análise antes de servotadaem Plenário.

Segundoo texto do projeto, a proteção integral das crianças deve ser feita por meio de ações intersetoriais voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento de situações de violência e negligência.E apolítica sugerida priorizaoreconhecimento doscasos de violênciae oatendimento humanizado e integralda vítima.

Para isso, ainiciativa prevê a criação de um“Protocolo Intersetorial de Atuação Rápida na Primeira Infância”, a ser observado por escolas, unidades de saúde, Conselhos Tutelares e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS e CREAS). E a criação do “Comitê Intersetorial Permanente da Primeira Infância”,que seriaresponsável por fiscalizar o cumprimentodas medidas estabelecidas.

Por fim, aproposta também prevê ocontrole rigoroso do número de notificações registradas e resolvidas; informações sobre a quantidade de profissionais capacitados por área; o tempo médio de resposta entre a identificação e o atendimento do caso; o número de crianças e famílias atendidas com acompanhamento psicológico; eaelaboração, a partir desses dados,derelatórios semestrais de impacto social sob responsabilidade do Comitê Intersetorial. Vale ressaltar quehá a previsão deassegurarsigiloàs vítimas.

Nossa missão é garantir uma rede de proteção efetiva para crianças de zero a seis anos, fase decisiva do desenvolvimento humano e da formação emocional, cognitiva e social, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à proteção contra qualquer forma de violência”, destacou Poeta.

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