
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a abertura imediata de processo administrativo para expulsão de um servidor da Controladoria-Geral da União (CGU) flagrado agredindo a ex-namorada e uma criança de 4 anos.
O caso ocorreu na noite de 07 de dezembro, em Águas Claras, no Distrito Federal, e foi registrado por câmeras de segurança do prédio onde a vítima mora. As imagens mostram o homem desferindo socos e tapas contra a mulher e o menino enquanto aguardavam o elevador. A agressão só termina quando ambos caem no chão. Mesmo após se levantarem, a criança ainda é atingida novamente.
O suspeito foi identificado como David Cosac Junior, de 49 anos, analista de sistemas da CGU. A Polícia Civil do Distrito Federal investiga o caso. Até o momento, não há informação oficial sobre prisão. Em depoimento, segundo o boletim de ocorrência, o servidor afirmou que havia terminado o relacionamento e que teria ocorrido um “desentendimento”.
Ao se manifestar publicamente nessa quinta-feira (25.12), Lula classificou o episódio como “agressão covarde” e afirmou que não haverá tolerância com violência praticada por servidores públicos.
“Não vamos fechar os olhos aos agressores de mulheres e crianças, estejam eles onde estiverem. Um servidor público deve ser exemplo de conduta dentro e fora do local de trabalho”, escreveu o presidente na rede social X.
Segundo Lula, a determinação foi encaminhada diretamente ao ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, com ordem para responsabilização imediata e expulsão do agressor, caso as irregularidades sejam confirmadas. O presidente reforçou que o combate ao feminicídio e à violência contra mulheres e crianças é prioridade do governo federal.
Em nota oficial, o ministro Vinícius Marques de Carvalho afirmou ter recebido as imagens com “indignação” e destacou que o episódio não pode ser tratado como conflito pessoal.
A CGU informou que já adotou medidas administrativas imediatas, entre elas: abertura de investigação preliminar pela Corregedoria-Geral da União e pela Comissão de Ética da CGU; apuração de possível violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, que exige conduta compatível com a moralidade administrativa; revogação da função de substituto eventual de chefia exercida pelo servidor; e a proibição de acesso do funcionário aos prédios da CGU enquanto durarem as apurações.
A Controladoria ressaltou que acompanhará o caso de forma rigorosa e que, no campo criminal, a apuração cabe às autoridades policiais, conforme a legislação penal.
Recebi, com indignação, as informações e imagens veiculadas na imprensa que mostram agressões praticadas por um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança. Os fatos são gravíssimos e inaceitáveis.
Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana.
O enfrentamento à violência contra a mulher é uma prioridade do Governo do Brasil e um dever das instituições públicas. A Controladoria-Geral da União reafirma, de forma inequívoca, o compromisso com os direitos humanos, com a ética e com a integridade do serviço público, e não vai se omitir diante de episódios como esse.
No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal.
No âmbito administrativo, a CGU já adotou providências imediatas. Os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Diante disso, determinei:
o encaminhamento das notícias do fato à CRG (Corregedoria-Geral da União) e à Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar, no âmbito das competências administrativas;
a revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata, com publicação da determinação em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (23/12);
a proibição de ingresso do servidor nos prédios da Controladoria-Geral da União, enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações;
A CGU vai acompanhar o caso e adotar todas as providências cabíveis dentro das próprias atribuições, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.
Vinícius Marques de Carvalho – Ministro da Controladoria-Geral da União.