
A Câmara Municipal de São Luís publicou, no Diário Oficial do Município do dia 14 de novembro, aResoluçãoAdministrativaN.º 227/2025, que estabelece o Sistema Integrado de Acesso à Informaçãoeregulamenta de forma abrangente como o Poder LegislativoMunicipal deve disponibilizar dados, documentos e informações ao público, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação(LAI: Lei Federal Nº 12.527/2011)e comaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD: Lei Nº 13.709/2018).
AResoluçãoorganiza todos os procedimentos internos de transparência, define responsabilidades, padroniza fluxos e cria salvaguardas para assegurar tanto o direito de acesso à informação quanto a proteção de dados pessoais de cidadãos, servidores e parlamentares.
Transparência
Dentre as diretrizes estabelecidas, aResolução determina a divulgação ativa de informações de interesse público, mesmo sem solicitação; o uso de tecnologias da informação para ampliar o acesso; e o desenvolvimento do controle social sobre as atividades da Câmara.
AResolução confirma o ouvidor-geral como autoridade responsável pela implementação e monitoramento do sistema de transparência no Legislativo, com atribuições que incluem assegurar o cumprimento da LAI, orientar unidades internas, propor treinamentos para servidores e consolidar relatórios anuais sobre a efetividade da Lei.
Sistema integrado de informação ao cidadão
A norma cria formalmente o Sistema Integrado de Informação ao Cidadão (SIIC), que reunirá todas as unidades detentoras de documentos e dados da Câmarade São Luís, sob coordenação da Secretaria Administrativa.
Um dos destaques é a determinação de que o Portal da Transparência ganhará uma seção específica para apresentar remuneração e subsídios de vereadores e servidores, de forma individualizada, ampliando a transparência sobre gastos públicos.
Procedimentos para solicitação e atendimento ao cidadão
Qualquer pessoa pode solicitar informações à Câmara, mediante identificação básica. De acordo com aResolução, os pedidos podem ser feitos presencialmente ou por canais eletrônicosedevem ser registrados com protocolo no Sistema Integrado. As informações devem ser respondidas em até 20 dias, prorrogáveis por maisdezdias mediante justificativa.
Em caso de negativa de acesso, os cidadãos poderão apresentar recurso em atédezdias, e as decisões serão analisadas pela Mesa Diretora da Câmara.
Em consonância com a LGPD, aResolução assegura a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos nos pedidos de informação e o tratamento adequado de informações sensíveis, bem como responsabilidade civil, administrativa e penal em caso de uso indevido.
Classificação de documentos sigilosos
O texto regulamenta também a classificação de informações sigilosas, seguindo os padrões da esfera federal. A definição do grau de sigilo pode ser feita pelo Presidente da Câmara, comissões, órgãos colegiados ou por titulares de diretorias, dependendo do caso.
Criação da Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos
AResolução também institui uma comissão interna, que será presidida peloouvidor-geral, para assessorar a direção superior em temas de transparência e sigilo, emitir pareceres técnicos e revisar classificações de sigilo, além de avaliar pedidos em situações omissas ou complexas.
Fortalecimento institucional
Com a publicação daResolução, a Câmara Municipal de São Luís consolida um marco normativo moderno, alinhado às legislações federais vigentes, e reforçando o compromisso com a transparência pública, o controle social, a proteção de dados pessoais e, especialmente, o acesso pleno às informações de interesse coletivo.
Confira o texto da resolução na íntegra aqui.