Quarta, 26 de Agosto de 2026

Juiz acompanha parecer do MP e livra Moretti e Zaeli de cassação Juiz rejeita ação e confirma prefeita Flávia Moretti no cargo

Juiz acompanha parecer do MP e livra Moretti e Zaeli de cassação Juiz rejeita ação e confirma prefeita Flávia Moretti no cargo

19/11/2025 às 10h26
Por: Redação
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Juiz acompanha parecer do MP e livra Moretti e Zaeli de cassação Juiz rejeita ação e confirma prefeita Flávia Moretti no cargo

O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, José Mauro Nagib Jorge, julgou improcedente nessa terça-feira (18.11) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo MDB e pelo União Brasil contra a prefeita Flávia Moretti (PL), o vice Tião da Zaeli (PL) e o apoiador Edvaldo Barbosa de Carvalho. Os partidos alegavam abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e impulsionamento irregular de conteúdos negativos durante a campanha municipal.

Ao , a banca de advogados do MDB e do União Brasil informaram que irão recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

A ação apontava sete fatos principais, como supostas fake news sobre a “Operação Gota D’Água”, processos contra o ex-prefeito Kalil Baracat, um vídeo de um morador tomando banho no Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG), lives manipuladas com números inflados de espectadores, impulsionamento irregular e omissão de gastos com comunicação. Ao final, os partidos pediram a cassação dos diplomas de Moretti e Zaeli.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer  pela improcedência da ação.

 

Ao analisar o mérito, o juiz eleitoral José Mauro Nagib concluiu que não houve provas robustas de que os investigados produziram ou manipularam conteúdos falsos, nem de que houve coordenação entre eles para disseminar informações inverídicas. O magistrado destacou que o vídeo relacionado ao inventário da família Baracat foi baseado em fatos existentes e teve circulação limitada — menos de 500 compartilhamentos — insuficiente para caracterizar abuso ou desequilíbrio no pleito.

Sobre as lives supostamente adulteradas, o juiz lembrou que o caso já havia sido analisado e punido em representações específicas na 49ª Zona Eleitoral. Além disso, as transmissões tiveram alcance considerado “inexpressivo”, com média de 2,8 mil visualizações, sem impacto significativo sobre o eleitorado.

José Mauro Nagib também afastou a acusação de caixa dois e de contratações irregulares de profissionais de comunicação. Testemunhas apontadas como supostamente contratadas de forma informal negaram ter prestado serviços à campanha, e a Justiça Eleitoral já havia aprovado as prestações de contas sem irregularidades. Não foram apresentados contratos paralelos, pagamentos ocultos, notas fiscais suspeitas ou indícios de movimentações financeiras irregulares.

A diferença de votos na eleição — 7.755 votos de vantagem, equivalente a 5,7% dos válidos — foi considerada pelo juiz como mais um indicativo de que os fatos narrados pelos autores não tiveram potencial lesivo para afetar a legitimidade do resultado.

O magistrado ressaltou que a cassação de mandatos exige prova “robusta, inequívoca e conclusiva”, o que não ocorreu no caso concreto.

Com isso, o juiz José Mauro Nagib Jorge julgou improcedentes todos os pedidos da ação e manteve os mandatos de Flávia Moretti e Tião da Zaeli. O processo segue sob sigilo por conter documentos relacionados a operação policial em andamento.

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