Domingo, 13 de Setembro de 2026

Lei garante atendimento prioritário a pessoas com Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus

A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.788, que estabelece atendimento prioritário às pessoas com Doença de Alzheimer, Fibromialgia e ...

07/11/2025 às 17h45
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
Compartilhe:
Foto: Leonardo Mendonça
Foto: Leonardo Mendonça

A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.788, que estabelece atendimento prioritário às pessoas com Doença de Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus nos órgãos públicos municipais, unidades de saúde e serviços de transporte público da capital. A norma é resultado do Projeto de Lei nº 021/25, de autoria da vereadora Clara Gomes (PSD), e foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 17 de outubro.

A nova legislação estabelece que os órgãos públicos e concessionárias de serviços municipais deverão assegurar o atendimento preferencial às pessoas diagnosticadas com essas doenças, mediante apresentação de laudo médico emitido por profissional especializado e habilitado. A medida também recomenda que os locais incluam sinalização visível, informando o direito garantido pela lei.

A vereadora Clara Gomes destacou que a lei tem caráter social e humanitário, reconhecendo a vulnerabilidade enfrentada por quem convive com essas condições de saúde. “A Doença de Alzheimer é uma condição neurodegenerativa progressiva que compromete a autonomia dos pacientes, dificultando suas interações sociais e o cuidado pessoal. O Lúpus, por sua vez, é uma doença autoimune, caracterizada por inflamações graves e dores intensas. Já a Fibromialgia resulta em dores crônicas e fadiga debilitante. Essas condições afetam profundamente o bem-estar físico e emocional dos pacientes. Garantir atendimento prioritário a quem sofre dessas doenças é, portanto, uma medida de justiça social e de humanização dos serviços públicos”, afirmou a parlamentar.

A norma complementa legislações já existentes nas esferas estadual e federal, como a Lei Estadual nº 11.778/22, que trata do atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no Maranhão; e a Lei Federal nº 10.048/00, que assegura prioridade a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros grupos vulneráveis.

O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a lei para garantir sua plena implementação nos serviços públicos, conforme as especificidades de cada setor.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias