
Está em análise nas comissões de Justiça, Saúde e Orçamento o Projeto de Lei nº 336/25. De autoria do vereador Aldir Júnior (PL), a matéria dispõe sobre a gratuidade, no transporte público da capital, para lactantes e doadoras de leite materno.
Regras e validade –A concessão do benefício se dará por meio de cadastro junto à Secretaria Municipal da Saúde,mediante a apresentação dos documentos previstos na lei. O cadastro garante à beneficiária um cartão de transporte pessoal e intransferível, sem custo para a contemplada.
O acesso ao Passe Livre será de até seis meses da data do parto, no caso das lactantes, e para as doadoras pelo período em que estiverem ativas no programa de doação, sendo reavaliadas a cada 90 dias. É de responsabilidade dasempresas prestadoras dosserviços afixarem cartazes informando à população do direito.
O autor da proposta avalia que a iniciativa atende a uma parcela importante da sociedade. “A amamentação é a forma mais eficaz de garantir a saúde e o desenvolvimento das crianças, e o leite doado é muitas vezes o único alimento capaz de salvar a vida de bebês prematuros e de baixo peso em nossas UTIs neonatais”, declarou.
Embora o país seja referência mundial através da Rede de Bancos de Leite Humano, frequentemente os estoques operam em estado crítico. Nesse sentido, Aldirargumentaque o deslocamento até os centros é um dos principais obstáculos enfrentados pelas mães.
“Inspirado em casos de sucesso, este projeto propõe uma solução de baixo custo, mas de grande impacto social. A retirada desse obstáculo incentiva ativamente o cuidado com a saúde infantil, no tocante à doação de leite, salvando vidas”, finalizou.
Outras iniciativas –O vereador também é autor do Projeto de Lei nº 338/25 – em tramitação desde o dia 06 de outubro –, em quedispõe sobre a obrigatoriedade das creches do município promoverem capacitações sobre a importância do aleitamento materno. Além do Projeto de Lei nº 349/25 ,quedispõe sobre a criação do Programa Amamentação Solidária, cujafinalidadeéconscientizar sobre a importância do aleitamento materno e da doação no município.