
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi advertido e multado pela Conmebol pelo gesto obsceno feito em direção à torcida do Estudiantes, durante o confronto das quartas de final da Libertadores. A sanção foi de 25 mil dólares – cerca de R$ 136 mil, mas o jogador não foi suspenso e está liberado para atuar na semifinal, contra o Racing.
Conforme a decisão da Unidade Disciplinar da Conmebol, o processo começou após ampla repercussão das imagens em portais esportivos. Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 11.2b e 11.2c do Código Disciplinar, que tratam de comportamentos ofensivos e violações ao padrão mínimo de conduta esportiva. Apesar de o artigo 6 prever a possibilidade de suspensão, o tribunal aplicou apenas a multa financeira.
O valor desta multa será debitado automaticamente do valor que o Clube receberá da Conmebol pelos direitos de televisão ou patrocínio.
Durante a audiência realizada na última sexta-feira (10.10), o atacante alegou não ter intenção de provocar a torcida argentina e justificou que reagiu após ser atingido por objetos arremessados das arquibancadas.
“Só mostram a minha parte, mas a parte de nós jogadores sendo atingidos por objetos, latas e outras coisas não mostraram. Inclusive, só tive essa reação por ter recebido um isqueiro no rosto. Sou sempre o ruim da história, né? Incrível”, escreveu Bruno Henrique nas redes sociais, em resposta a uma publicação do perfil Fla da Depressão.
O Flamengo confirmou que pretende recorrer da decisão, embora a penalidade não impeça o jogador de seguir atuando normalmente na competição continental.
O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao jogador BRUNO HENRIQUE PINTO uma multa de USD 25.000 (VINTE E CINCO DÓLARES ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 11.2 literais b) e c) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente do valor que o Clube receberá da CONMEBOL pelos direitos de televisão ou patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o jogador BRUNO HENRIQUE PINTO. Em caso de reincidência de infração disciplinar esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente procedimento, aplicar-se-á o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, com as consequências que daí possam advir.
3º. NOTIFICAR o jogador BRUNO HENRIQUE PINTO e o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
Esta decisão poderá ser objeto de recurso perante o Comitê de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos da decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas nos Artigos 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com o Artigo 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de recurso de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga por transferência bancária.