Sexta, 13 de Junho de 2025
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Juiz Cássio Leite fala sobre guarda compartilhada e alternada no podcast Explicando Direito

Juiz Cássio Leite fala sobre guarda compartilhada e alternada no podcast Explicando Direito

29/05/2025 às 14h14
Por: Redação
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Juiz Cássio Leite fala sobre guarda compartilhada e alternada no podcast Explicando Direito

Está no ar a nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista com o juiz Cássio Leite de Barros Netto, titular da Primeira Vara da Comarca de Nova Mutum, sobre guarda, especialmente a compartilhada e alternada. 

 

A guarda compartilhada é um modelo de convivência familiar que visa preservar o bem-estar da criança após a separação dos pais. Ela busca que ambos os genitores participem ativamente das decisões importantes da vida do filho, promovendo um equilíbrio emocional e afetivo. Já a guarda alternada, embora menos comum e não expressamente prevista na legislação brasileira, consiste na alternância da residência da criança entre os pais em períodos determinados, como semanas ou meses. 

 

Essas práticas têm como foco o melhor interesse da criança, sendo fundamental que a escolha leve em consideração fatores como a idade, a rotina, a adaptação escolar e o vínculo afetivo com cada genitor. O mais importante é que a criança se sinta segura, amada e amparada, independentemente do arranjo adotado. 

 

Na entrevista, o juiz fala sobre o Princípio do Melhor Interesse da Criança e que hoje o Código Civil estabelece como regra a guarda compartilhada, e a guarda unilateral e alternada como exceções. 

 

“Existem três formas de guarda: compartilhada, unilateral e alternada. Na primeira, ambos os pais compartilham todas as decisões. Qual colégio vai estudar, o que ela vai fazer, se vai fazer inglês... Essa criança reside em uma casa fixa de um dos pais. Na guarda unilateral apenas um dos genitores decide as regras, as questões da vida da criança: qual colégio vai fazer, qual viagem vai realizar. E o outro pai tem períodos de visita, em que ele exerce a guarda plena. Foi a regra durante muitos e muitos anos. Por fim, a guarda alternada. Essa é excepcionalíssima. Nessa situação, a criança não tem uma residência fixa. A residência dela vai variando, uma semana com um, uma semana com o outro pai, ou três dias na casa de um, três dias na casa de outro, um ano com um, um ano com outro. Essa guarda não é muito aconselhada, mas em alguns casos ela pode ser utilizada”. 

 

Clique neste link para ouvir a íntegra da entrevista pelo Spotify, com valiosas orientações aos pais.

 

Neste link, você ouve o programa na página da Rádio TJ.

 

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576. 

Lígia Saito

Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT

[email protected]

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