Segunda, 12 de Outubro de 2026

Projeto de Rosana da Saúde autoriza cultos e ritos religiosos voluntários em escolas de São Luís

Texto:Leandro FerreiraEstá em tramitação na Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei nº 049/25, de autoria da vereadora Rosana da Saúde (Repub...

08/04/2025 às 19h28
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>A recusa em permitir os ritos religiosos voluntários poderá acarretar a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório / Fabrício Cunha
>A recusa em permitir os ritos religiosos voluntários poderá acarretar a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório / Fabrício Cunha
Texto:Leandro Ferreira

Está em tramitação na Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei nº 049/25, de autoria da vereadora Rosana da Saúde (Republicanos), que assegura a realização de ritos religiosos voluntários em unidades de ensino públicas e privadas do município. O texto do projeto está em análise nas comissões de Justiça e Educação.

De acordo com a proposta, as cerimônias religiosas poderão ser promovidas pelas unidades de ensino e deverão ocorrer durante os intervalos das aulas ou em horários que não comprometam a rotina acadêmica. A participação será estritamente voluntária, garantindo que nenhum aluno ou servidor seja obrigado a participar das atividades.

Em sua justificativa, Rosana da Saúde argumentou que o Estado laico se caracteriza pelo seu posicionamento de neutralidade e não pela exclusão. Ela acrescentou que a medida está em total conformidade com a legislação vigente e é uma expressão fundamental da dignidade humana e da autonomia individual, elementos essenciais para a convivência em uma sociedade verdadeiramente democrática, plural e inclusiva.

“O espaço público da escola não deve excluir qualquer manifestação religiosa, pois estaria indo de encontro ao princípio da laicidade, o qual protege os religiosos da interferência estatal em suas cerimônias, garantindo a liberdade religiosa”, frisou Rosana da Saúde.

O projeto também prevê sanções para o descumprimento da medida por parte de gestores de escolas públicas. A recusa em permitir os ritos religiosos voluntários poderá acarretar a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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