Terça, 13 de Outubro de 2026

Raimundo Júnior quer reconhecer empresas e instituições que adotarem boas práticas no atendimento a pessoas com TEA

Nesta segunda-feira, 24, foi encaminhado às comissões de Justiça e de Assistência Social o Projeto de Lei 018/25 que trata sobre a criação do selo ...

24/03/2025 às 19h00
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>O objetivo de reconhecer e incentivar empresas e instituições públicas e privadas que cumpram a legislação federal, estadual e municipal relativa aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) / Leonardo Mendonça
>O objetivo de reconhecer e incentivar empresas e instituições públicas e privadas que cumpram a legislação federal, estadual e municipal relativa aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) / Leonardo Mendonça

Nesta segunda-feira, 24, foi encaminhado às comissões de Justiça e de Assistência Social o Projeto de Lei 018/25 que trata sobre a criação do selo “Amigos do Autista”.

De autoria do vereador Raimundo Júnior (Podemos), o projeto de lei tem o objetivo de reconhecer e incentivar empresas e instituições públicas e privadas que cumpram a legislação federal, estadual e municipal relativa aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“A proposta reforça a necessidade de ampliar o debate sobre a inclusão e estimular mais estabelecimentos a implementarem boas práticas no atendimento à comunidade autista. Essa medida fortalece a rede de apoio às famílias e reafirma o compromisso do poder público com a garantia de direitos das pessoas com TEA”, ressaltou Raimundo Júnior.

De acordo com o que especifica o projeto de lei, o selo “Amigos do Autista” será concedido a instituições e empresas que comprovarem o cumprimento de normas previstas em lei, tais como atendimento prioritário em serviços públicos e privados, adoção de adaptações e acessibilidade para pessoas com TEA, promoção de políticas de inclusão social e educacional e capacitação de seus colaboradores para atendimento às pessoas com TEA.

A certificação terá validade de dois anos, podendo ser renovada mediante nova avaliação e comprovação do cumprimento das normas vigentes.

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