
Um projeto de pesquisa e extensão desenvolvido pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Tocantins, foi formalizado em anteprojeto e resultou na edição da Medida Provisória nº 33/2026, que estabelece ações para simplificar procedimentos administrativos, ampliar a segurança jurídica e favorecer o desenvolvimento das atividades produtivas no estado. A iniciativa foi elaborada pelo professor do curso de Direito da Unitins, Danilo Rafael da Silva Mergulhão.
O desenvolvimento do trabalho teve como base as atividades do projeto de extensãoCódigo Aberto: Conversas de Direito Privadoe do Grupo de PesquisaDireito, Desenvolvimento e Sustentabilidade: Uma abordagem transversal entre Direito Empresarial, Direito Civil e Constituição Econômica, ambos coordenados pelo professor Danilo Mergulhão. O grupo reúne professores e estudantes em torno da elaboração de propostas que promovam mais racionalidade, eficiência e desburocratização nos processos de abertura, formalização e regularização de empresas no estado.
O reitor da Unitins, Augusto Rezende, reforça o compromisso da universidade com a pesquisa e extensão, que resultam em ganhos positivos para a sociedade. “A partir da experiência do professor Danilo Mergulhão, que já desenvolvia esse trabalho em outros locais, especialmente no Distrito Federal, temos a oportunidade de trazer essa experiência para o estado. Para nós, é motivo de satisfação ver a universidade sendo convidada e assumindo um papel de protagonista, com sua contribuição técnica e científica para a construção desse conjunto de leis e metodologias. No campo do desenvolvimento econômico, seguimos cumprindo nossa missão de colaborar com o desenvolvimento do Tocantins", destaca.
Pesquisa e elaboração do anteprojeto
Formalizado em maio de 2025, o anteprojeto foi encaminhado ao gabinete do governador por intermédio da Unitins e do Sebrae Tocantins. Após tramitar pelos órgãos competentes, seu conteúdo foi acolhido pelo Poder Executivo, preservando as principais diretrizes da proposta original e resultou na edição da Medida Provisória nº 33/2026.
O professor e coordenador do projeto, Danilo Mergulhão, explica que a abertura de uma empresa envolve diferentes etapas, como o registro na Junta Comercial; a obtenção de cadastros nas receitas federal, estadual e municipal; e a emissão de alvarás e licenças, conforme a atividade desenvolvida. “A atual legislação federal propõe a integração dos sistemas das juntas comerciais, o que tornou esse processo mais ágil, permitindo que grande parte dos procedimentos seja realizado de forma automatizada, em uma única plataforma conectada aos diferentes órgãos e secretarias”, ressalta.
A partir daí, foi analisado o cenário econômico tocantinense, abrangendo desde o pequeno empreendimento até as atividades empresariais de maior complexidade. Depois das análises, os grupos se basearam na legislação, aplicando-a ao contexto do Tocantins, até chegar em embasamentos que contribuíram para subsidiar o projeto para a legislação estadual. “A integração dos sistemas das juntas comerciais permite realizar, em uma única plataforma, os procedimentos de registro e formalização de empresas, incluindo cadastros e solicitações de alvarás e licenças nos órgãos públicos, tornando o processo mais ágil e automatizado”, enfatiza o coordenador do projeto, Danilo Mergulhão, ao reforçar como a legislação vai facilitar a regularização econômica no estado.
A participação dos estudos desenvolvidos pelo grupo também resultou no Decreto nº 7.122/2026, no qual foi instituído o Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa e Liberdade Econômica do Tocantins (GT Empreende TO), coordenado pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics). Integraram o grupo representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), da Secretaria de Estado da Administração (Secad), da Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO), do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO), da Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins), do Sebrae Tocantins e da Unitins.
Entre seus instrumentos estão a simplificação de procedimentos administrativos, a presunção de boa-fé, a prevenção do abuso do poder regulatório e a análise de impacto regulatório, destinada a conferir maior racionalidade e eficiência à elaboração das normas e à atuação da administração pública. “Com a nova legislação, esse processo foi invertido. As atividades classificadas como de baixo risco, que não representam prejuízos relevantes à sociedade, ao meio ambiente ou à saúde, passam a ter autorização prévia para funcionar, enquanto a fiscalização ocorre posteriormente, com a atividade já em funcionamento. Isso facilita e agiliza a abertura e a operação das empresas”, salienta o coordenador do projeto.
A medida provisória oferece instrumentos para a construção de uma política pública duradoura, capaz de considerar as particularidades econômicas e regionais do Tocantins. A efetividade do documento dependerá da regulamentação, da capacitação de agentes públicos e da implementação de medidas que permitam o aperfeiçoamento do ambiente regulatório nos 139 municípios tocantinenses.