Terça, 27 de Outubro de 2026

Acre estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de propriedades rurais próximas a terras indígenas

O governo do Acre estabeleceu novas diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em propri...

27/10/2026 às 16h25
Por: Redação Fonte: Secom Acre
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Foto: Reprodução/Secom Acre
Foto: Reprodução/Secom Acre

O governo do Acre estabeleceu novas diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em propriedades rurais limítrofes a terras indígenas com demarcação homologada. A medida foi aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf), por meio da resolução Cemaf nº 3/2026, e foi publicada na edição desta terça-feira, 27, do Diário Oficial do Estado.

Acre estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental em propriedades rurais próximas a terras indígenas. Foto: Emanoel Farias/Sema
Acre estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental em propriedades rurais próximas a terras indígenas. Foto: Emanoel Farias/Sema

A resolução tem como objetivo orientar a análise dos processos de licenciamento ambiental nessas áreas, considerando a proteção dos recursos naturais, a prevenção de impactos ambientais e a atuação dos órgãos competentes, conforme a legislação federal e estadual.

De acordo com os critérios estabelecidos, o órgão licenciador deverá avaliar aspectos como a natureza e o porte da atividade ou do empreendimento, seu potencial poluidor ou degradador, a área diretamente afetada, bem como os possíveis impactos sobre os recursos naturais e os componentes ambientais das terras indígenas. Com base nessa avaliação, poderão ser definidas condicionantes, medidas de controle e ações de prevenção, mitigação e, quando cabível, de compensação ambiental.

O secretário de Estado do Meio Ambiente e presidente do Cemaf, Leonardo Carvalho, destaca que a resolução busca conciliar a proteção ambiental, o respeito aos povos indígenas e a segurança jurídica dos produtores rurais.

Secretário do Meio Ambiente, Leonardo Carvalho destaca que a resolução busca conciliar a proteção ambiental, o respeito aos povos indígenas e a segurança jurídica dos produtores rurais. Foto: Emanoel Farias/Sema
Secretário do Meio Ambiente, Leonardo Carvalho destaca que a resolução busca conciliar a proteção ambiental, o respeito aos povos indígenas e a segurança jurídica dos produtores rurais. Foto: Emanoel Farias/Sema

“As terras indígenas são parte essencial do território acreano e da conservação da nossa floresta. A resolução esclarece os procedimentos de licenciamento ambiental em propriedades rurais limítrofes a terras indígenas, contribuindo para a proteção do meio ambiente e dos povos indígenas, além de oferecer maior segurança jurídica aos produtores rurais, por meio de critérios técnicos e procedimentos definidos”.

O que estabelece a resolução

A resolução também orienta que, sempre que tecnicamente possível e de acordo com a legislação aplicável, seja incentivada a localização da Reserva Legal em áreas contíguas aos limites das terras indígenas. A iniciativa favorece a conectividade da cobertura florestal, a formação de corredores ecológicos e a redução dos impactos ambientais.

Quando a Reserva Legal não estiver localizada junto à terra indígena, mas houver vegetação nativa adequada para sua realocação, o empreendedor poderá solicitar a mudança ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), órgão competente pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). Nos casos tecnicamente justificados e previstos na regulamentação vigente, o pedido deverá receber tratamento prioritário.

Outro ponto previsto é a possibilidade de exigência de programas de monitoramento ambiental como condicionantes das licenças ou autorizações, conforme as características da atividade e os impactos identificados.

A norma determina que o órgão licenciador comunique a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) quando receber pedidos de licenciamento de empreendimentos localizados em propriedades rurais limítrofes a terras indígenas, para dar ciência do processo.

A participação e a manifestação dos órgãos federais competentes deverão observar a legislação aplicável e as atribuições institucionais de cada entidade.

A resolução também estabelece que a necessidade de vistoria técnica presencial será definida pelo órgão licenciador, considerando fatores como porte, natureza e potencial de impacto da atividade, características da área e exigências legais.

Respeito aos limites oficiais das terras indígenas

Em situações nas quais houver sobreposição total ou parcial entre a área objeto do licenciamento e os limites de terras indígenas ou áreas indígenas oficialmente delimitadas, declaradas ou homologadas, deverão ser observadas as informações oficiais dos órgãos federais competentes, especialmente da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A resolução esclarece que a existência de matrícula imobiliária, georreferenciamento ou certificação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), isoladamente, não é suficiente para afastar os limites oficiais de uma terra indígena nem para reconhecer domínio privado sobre áreas sujeitas às disposições constitucionais de proteção aos povos indígenas.

Eventuais divergências entre registros imobiliários, bases georreferenciadas e informações oficiais deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes. O processo de licenciamento ambiental não poderá ser utilizado para resolver controvérsias sobre domínio ou limites fundiários.

Histórico da aprovação

Após dois anos de discussão na Câmara Técnica de Meio Ambiente, a Resolução CEMAF nº 3/2026 foi aprovada durante a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta, realizada em 8 de outubro de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação nesta terça-feira, 27.

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