Sexta, 23 de Outubro de 2026

Sefa apreende bebidas alcoólicas e carga de madeira irregular no interior do Pará

Operações de fiscalização em Novo Progresso e Cachoeira do Piriá resultaram na lavratura de mais de R$ 329 mil em multas e impostos

23/10/2026 às 16h39
Por: Redação Fonte: Secom Pará
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Foto: Divulgação
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Fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) apreenderam, na quinta-feira (22), 62.570 unidades de bebidas alcoólicas avaliadas em R$ 487.035,00. A ação ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, localizada no município de Novo Progresso, no sudeste paraense. A carga vinha de Anápolis (GO) com destino a Manaus (AM) e era composta por 42.000 unidades de cachaça, 15.450 garrafas de gin, 3.120 de vodca com suco de fruta e 2.000 garrafas de uísque.

“Durante a análise da documentação fiscal, foi constatado que a empresa destinatária estava com a inscrição estadual suspensa”, explicou o coordenador Maycon Freitas.

A operação contou com o apoio de equipes da Coordenação de Mercadorias em Trânsito e do Centro de Monitoramento de Trânsito (Cemotran). Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 321.437,25, cobrando imposto e multa.

Madeira

Fiscais de receitas estaduais apreenderam, também nesta quinta-feira (22), 33 metros cúbicos de madeira serrada avaliados em R$ 36.230,87. A operação ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, localizada no município de Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense. A carga havia saído de Belém (PA) com destino a Salvador (BA).

“Os servidores realizaram a cubagem e constataram que a carga era composta por madeira da espécie maçaranduba e estava distribuída em vigas, caibros, ripas e pranchas , conforme descrito na guia florestal e na nota fiscal. No entanto, ao tentar registrar o documento, foi identificado que a nota já havia sido utilizada na madrugada do dia anterior, caracterizando duplicação ou 'nota viajada'”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 7.825,86, referente ao imposto e multa.

Texto: Ana Márcia Pantoja / Ascom Sefa

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