Quarta, 07 de Outubro de 2026

Municípios podem aderir à Política Nacional de Educação Ambiental Escolar instituída pelo MEC

Os municípios de Mato Grosso podem aderir à Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (PNEAE), instituída pelo Ministério da Educação (MEC) p...

07/10/2026 às 17h08
Por: Redação Fonte: Associação Mato-grossense dos Municípios
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Foto: Reprodução/Associação Mato-grossense dos Municípios
Foto: Reprodução/Associação Mato-grossense dos Municípios

Os municípios de Mato Grosso podem aderir à Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (PNEAE), instituída pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria MEC nº 734, de 25 de setembro de 2026. A adesão é voluntária e será formalizada por termo assinado pelo chefe do Poder Executivo municipal.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) recomenda que cada município avalie, de forma articulada entre a prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação, a conveniência e a oportunidade de adesão. Quem aderir poderá ter acesso às ações de apoio do MEC, inclusive as focalizadas em redes de regiões com maiores riscos e vulnerabilidades climáticas e socioambientais.

A assistência técnica e financeira do ministério poderá ocorrer por repasse de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa de Ações Articuladas (PAR), editais de sustentabilidade socioambiental das escolas públicas, materiais pedagógicos, protocolos escolares e planos de adaptação climática, formação de profissionais e da comunidade escolar, apoio à rede de educação popular ambiental e reconhecimento das redes que já atuam na área. A governança prevê a indicação de Agentes de Governança com participação da Seccional Mato Grosso da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-MT).

A PNEAE estabelece uma agenda nacional para que a educação ambiental seja desenvolvida de forma transversal, integrada e interdisciplinar nos currículos, no planejamento educacional, nas práticas pedagógicas, na gestão escolar, na formação dos profissionais e nas ações de prevenção e resposta a riscos e emergências socioambientais e climáticas, e não apenas em projetos pontuais. A implementação ocorre em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

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