
Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter prioridade absoluta na matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal de ensino de Várzea Grande. A garantia está na Lei Municipal 5.575/2026, de autoria do vereador Charles da Educação (União), sancionada pela prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo em 1º de setembro. A norma determina que a vaga seja oferecida preferencialmente em unidade próxima à residência ou, quando comprovada a necessidade, ao local de trabalho da mãe, do pai ou do responsável legal, e já está em vigor desde a publicação.
A lei também prevê transferência emergencial, independentemente do calendário regular de matrículas, quando a família mudar de endereço ou de local de trabalho e precisar trocar o aluno de escola de forma imediata.
Para o vereador, a lei responde a uma dificuldade recorrente das famílias. "Quem tem um filho com autismo sabe o quanto a rotina pesa. Muitas vezes a mãe ou o pai precisa atravessar a cidade para levar a criança à escola, e isso desestabiliza o aluno, que precisa de previsibilidade, e desorganiza a vida da família inteira. Com a lei, a vaga passa a ser garantida perto de casa ou do trabalho, e a criança não fica sem escola se a família mudar de endereço no meio do ano. É o município reconhecendo que inclusão começa na porta da escola", afirma Charles da Educação.
Para ter acesso à prioridade, a família deve apresentar um dos seguintes documentos: laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, declaração de acompanhamento por profissional habilitado ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando existente. A definição de pessoa com TEA segue a Lei Federal 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Além da vaga, a norma obriga as unidades escolares a fornecer o apoio necessário à adaptação e inclusão do estudante. Isso inclui atendimento educacional especializado, profissionais de apoio escolar quando a necessidade for comprovada por avaliação técnica, adequações razoáveis do ambiente e das rotinas escolares e sigilo dos dados pessoais do aluno e de sua família.
O parlamentar destaca que a norma vai além da matrícula. "Não basta abrir a vaga. A lei obriga a escola a oferecer o atendimento especializado, o profissional de apoio quando for necessário e as adaptações de ambiente. E garante o sigilo dos dados da criança e da família. Agora a Secretaria de Educação tem 60 dias para regulamentar, e vamos acompanhar para que isso chegue de fato às escolas", completa.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer fica autorizada a firmar parcerias com órgãos da saúde, da assistência social e entidades especializadas em autismo para suporte técnico, formação continuada e assessoramento às escolas. A pasta tem prazo de até 60 dias para regulamentar a lei, definindo fluxos administrativos, documentos necessários e critérios complementares para a implementação da prioridade.