
O Partido NOVO de Mato Grosso e o candidato a deputado estadual Victor Carvalho (NOVO) ingressaram neste domingo (20) com uma nova ação no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso contra o candidato Adelcino Lopo (PODEMOS), número 20500. Desta vez, a representação também inclui o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo. O processo recebeu o nº 0601514-16.2026.6.11.0000 e foi autuado como representação especial por conduta vedada a agente público.
É a segunda medida judicial relacionada ao mesmo episódio. Na primeira, Victor Carvalho questionou a participação de Adelcino no desfile cívico-militar de aniversário de Barra do Garças, realizado em 15 de setembro, sustentando a ocorrência de propaganda eleitoral irregular. Agora, o NOVO e Victor ampliam a discussão jurídica e pedem que a Justiça Eleitoral apure se houve utilização da estrutura pública municipal em benefício da candidatura de Adelcino.
Segundo a nova representação, o desfile foi organizado pela Prefeitura, contou com cerimonial, sonorização, segurança e ordenação do cortejo e teve transmissão oficial pelas redes sociais do Município. A ação sustenta que Adelcino teria participado do espaço destinado ao cortejo usando identificação eleitoral com fotografia e o número 20500.
A petição acrescenta um elemento que não estava no centro da primeira ação: a atuação do prefeito Adilson Gonçalves. Conforme alegado pelos representantes, o prefeito já havia manifestado publicamente apoio à candidatura de Adelcino e, posteriormente, publicou em seu perfil pessoal imagens da participação do candidato no desfile. A representação sustenta que, após o evento, Adelcino também utilizou as imagens em conteúdo de campanha, fazendo referência expressa ao número 20500.
Para o NOVO, a apuração deve esclarecer se houve apenas participação espontânea do candidato em evento aberto ao público ou se houve acesso diferenciado à estrutura oficial e eventual utilização de serviços municipais para proporcionar exposição eleitoral. A própria petição ressalva que não afirma que todo o desfile tenha sido organizado com finalidade eleitoral, mas sustenta que teria ocorrido uma inserção eleitoral específica dentro de um evento público legítimo.
A tese é fundamentada no art. 73, incisos I e II, da Lei das Eleições, que trata do uso de bens, materiais ou serviços públicos em benefício eleitoral. A jurisprudência atual do TSE reconhece que o uso de espaço público de acesso restrito para beneficiar determinada candidatura pode caracterizar conduta vedada, especialmente quando não há igualdade de acesso aos demais concorrentes.
Um dos principais pedidos imediatos é a preservação das provas. O NOVO e Victor requerem que a Prefeitura apresente, entre outros elementos, o arquivo integral da transmissão do desfile, o roteiro e a ordem do cortejo, a relação de participantes, eventuais comunicações envolvendo Adelcino ou sua campanha e informações sobre a equipe responsável pela filmagem e pela transmissão oficial.
Ao final, a ação pede o reconhecimento de eventual conduta vedada pelo uso da estrutura e do espaço funcionalmente reservado ao desfile e, conforme o que for apurado durante a instrução, também pela possível utilização eleitoral de serviços públicos de organização, cerimonial, comunicação ou transmissão. A representação requer a aplicação das sanções previstas no art. 73 da Lei das Eleições, incluindo multa e, caso sejam reconhecidos os pressupostos legais e observada a proporcionalidade, a cassação do registro ou do diploma.
O processo foi protocolado em 20 de setembro de 2026 e encontra-se em fase inicial, ainda sem julgamento do mérito. A ação é assinada pelo advogado eleitoralista Carlos Hayashida, OAB/MT 20.108-B.